
O governo federal publicou nesta segunda-feira (06) o Decreto nº 12.921/2026, que regulamenta a profissão de sanitarista no país. O ato normativo sucede a Lei nº 14.725, sancionada em 2023, que estabeleceu diretrizes e atribuições para o exercício da profissão. O decreto organiza o processo de registro profissional, define critérios para sua emissão e traz definições sobre a fiscalização da atividade. A regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Pelo texto, caberá ao Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), realizar o registro dos sanitaristas. O procedimento será feito por meio de formulário eletrônico, com envio digital de documentos pessoais e comprovação de qualificação profissional.
A norma também institui regras para a fiscalização da regularidade do registro, que fica a cargo da SGTES/Ministério da Saúde, mas não afasta a competência dos demais órgãos no âmbito das relações de trabalho e das condições de exercício profissional. O MS poderá verificar a regularidade dos registros de ofício ou a partir de denúncias, avaliando validade, conformidade e manutenção dos requisitos. Em caso de irregularidades não sanáveis, o registro poderá ser anulado após processo administrativo, com garantia de ampla defesa.
Além disso, o decreto determina que o número de registro profissional será o próprio CPF do sanitarista, funcionando como identificador único nos sistemas e bancos de dados oficiais.
Anúncio oficial
Um evento realizado nesta terça-feira (07), no auditório da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz), no Rio de Janeiro, marca o anúncio oficial do decreto. Clique aqui para assistir à cerimônia.